1. Pelo presente Termo de Adesão, o VOLUNTÁRIO decide
espontaneamente realizar atividade voluntária e está ciente do teor da Lei Federal nº 9.608, de
18 de fevereiro de 1998, que declara que esse serviço não é atividade remunerada, não
representa vínculo empregatício nem gera obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou
afim.
2. O voluntário se compromete a auxiliar somente na função que lhe couber, executando os seguintes serviços: TELEMEDICINA, RENOVAÇÃO DE RECEITAS, APOIO PSICOLÓGICO E ESCUTA AO PACIENTE, CONTRIBUIÇÃO COM NOVAS PORTARIAS E ESTUDOS CIENTÍFICOS.
3. O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, funcional ou
quaisquer obrigações trabalhistas e previdenciárias e será realizado de forma espontânea, não
remunerada.
4. As despesas do voluntariando, referente ao trabalho voluntario, são de total responsabilidade do mesmo, não cabendo política de reembolso.